O tratamento de certas doenças exige a prescrição de medicamentos de alto custo. São remédios que saem por centenas, milhares e até mesmo dezenas de milhares de reais, dependendo do caso.
Obviamente, pouquíssima gente tem condições financeiras para arcar com essa demanda. Mas a boa notícia é que, em muitas situações, é possível obter as medicações gratuitamente, tanto via SUS quanto pelo plano de saúde. Continue conosco para saber os detalhes.
Sim, dá para receber medicamento de alto custo pelo plano de saúde
Se você é cliente de um plano privado, a regra costuma ser simples: o contrato cobre qualquer medicamento previsto no Rol da ANS. Essa lista, atualizada periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, define a cobertura mínima que deve ser oferecida pelos convênios.
Ou seja: quando a medicação está descrita no também chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o plano vai pagar os custos do tratamento, por mais elevados que sejam.
Diante disso, algumas operadoras se recusam a custear medicações que não estejam na lista oficial da ANS. Elas também podem apresentar negativas se:
– Trata-se de um medicamento importado;
– O medicamento é de uso offlabel (fora do originalmente prescrito na bula);
– O tratamento será domiciliar.
Embora haja essas recusas, cabe ressaltar que existem decisões judiciais que vão no caminho contrário. Basicamente, a Justiça entende que o plano de saúde deve pagar por qualquer medicação, caso essa seja a melhor alternativa indicada para o tratamento do paciente. Na dúvida, vale recorrer a um escritório de advocacia especializado em Direito à Saúde. Medicamentos de alto custo que você consegue pelo SUS
Para quem recorre ao Sistema Único de Saúde, é preciso saber se o medicamento de alto custo consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Essa lista funciona como um Rol do SUS, a exemplo do que ocorre com o Rol da ANS.
A Rename é atualizada com frequência pelo governo federal, sempre incorporando novos remédios, além de medicamentos de uso hospitalar e outros insumos para a saúde.
Vale acrescentar que o fornecimento de medicamento pelo SUS segue a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Ela é dividida em três componentes:
Medicamentos básicos
Correspondem aos remédios para a atenção primária à saúde. Entram nesse campo, por exemplo, a insulina para diabéticos e alguns analgésicos comuns, como o ibuprofeno.
Medicamentos estratégicos
O componente estratégico diz respeito a doenças com potencial para impacto endêmico. Em outras palavras, são enfermidades que podem se alastrar e causar surtos na população. Podemos citar hanseníase, hepatites virais, HIV/Aids, malária e tuberculose, entre outras.
Medicamentos especializados
Já a categoria especializada atende a tratamentos de maior complexidade, em nível ambulatorial, a partir de protocolos específicos definidos pelo Ministério da Saúde. Essas diretrizes estabelecem os critérios para o diagnóstico de cada doença, os esquemas terapêuticos mais adequados e os mecanismos de monitoramento.
Entram no atendimento especializado as doenças raras ou de baixa prevalência. Também fazem parte desse grupo os casos crônicos, com uso prolongado de medicações caras. Como faz para receber medicamentos de graça pelo SUS?
A distribuição, tanto dos medicamentos de alto custo quanto dos remédios mais baratos, é padronizada pelo SUS em todo o Brasil. Trata-se de uma responsabilidade coletiva de União, estados e municípios.
Você pode retirar as medicações na farmácia pública ou no posto de saúde mais próximo. Esses órgãos são vinculados à Secretaria de Saúde do seu município.
Documentos necessários para conseguir medicamento pelo SUS
Para retirar um medicamento de baixo custo na rede pública, basta apresentar:
Receita médica (se possível, em duas vias: original e cópia);
Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.);
Cartão do SUS.
Já a documentação necessária para medicamento de alto custo pode ser um pouco mais complexa. Isso porque, em geral, esses remédios estão na categoria de especializados. Desse modo, é necessário levar laudo assinado pelo médico e preencher uma ficha com informações específicas.
O que fazer após negativa de fornecimento de medicamentos pelo SUS ou pelo plano de saúde?
Como explicamos ao longo deste artigo, qualquer medicamento que esteja listado no Rol da ANS ou no Rol do SUS (Rename) deve ser concedido obrigatoriamente. Nas demais situações, uma justificativa médica pode atestar a necessidade daquele remédio, o que aumenta as chances de fornecimento.
Ainda assim, a operadora ou o próprio Sistema Único de Saúde podem negar o pedido. Então, parte-se para via judicial.
Você já deve ter acompanhado no noticiário casos de pessoas que judicializaram suas solicitações para obter gratuitamente medicamentos caros. Um dos exemplos mais emblemáticos é o do Onasemnogeno abeparvoveque (Zolgensma).
A medicação de dose única, essencial para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME) em crianças, é considerada a mais cara do mundo. Uma aplicação já chegou a custar mais de US$ 2 milhões.
Frente à recusa dos planos de saúde e do SUS em pagar pelo tratamento, diversas famílias recorreram à Justiça para obter o Zolgensma sem custos.
E tantas movimentações fizeram efeito: em dezembro de 2022, o Ministério da Saúde anunciou que o medicamento milionário passaria a incorporar o rol do SUS. Ainda que outros medicamentos de alto custo não apresentem valores tão exorbitantes, o procedimento é o mesmo. Havendo negativa do fornecimento, você pode entrar com uma ação judicial para conquistar o direito do tratamento gratuito.
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